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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20131210013120APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira), ao afirmar vou te matar e ainda, perseguindo-a até próximo de sua casa, disse que iria matá-la e que aquilo não ficaria assim e que ela iria pagar, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a sentença que condenou o recorrente como incursos nas sanções 147 do Código Penal, por duas vezes, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições impostas pelo Juízo sentenciante.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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