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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20131210046944APR

Ementa
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS - POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.Se das provas carreadas para os autos, resta induvidosa a autoria imputada ao acusado pelo crime de roubo em concurso de pessoas, máxime pelo fato de que as declarações da vítima são firmes no sentido de que o apelante, em unidade de desígnios e divisão de tarefas com terceira pessoa, a subjugou, mediante grave ameaça, arrebatando-lhe os bens, afasta-se a tese defensiva de desclassificação para furto e acolhe-se o pleito acusatório para reconhecimento da majorante encartada no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, redimensionando-se a pena imposta ao réu.

Data do Julgamento : 02/06/2014
Data da Publicação : 17/06/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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