TJDF APR -Apelação Criminal-20131210064233APR
PENAL. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 C/C O ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outros meios de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria delitivas e, por consequência, ensejar decreto condenatório.É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado com violência à pessoa, ex vi artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
PENAL. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 C/C O ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outros meios de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria delitivas e, por consequência, ensejar decreto condenatório.É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado com violência à pessoa, ex vi artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
02/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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