TJDF APR -Apelação Criminal-20140310063737APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra da vítima, aliada à confissão parcial e ao reconhecimento dos réus, constituem provas seguras e suficientes sobre as autorias e materialidade do delito.2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do roubo, caracterizado está o concurso de pessoas.3. Negado provimento aos recursos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. UNIDADE DE DESÍGNIOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra da vítima, aliada à confissão parcial e ao reconhecimento dos réus, constituem provas seguras e suficientes sobre as autorias e materialidade do delito.2. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os autores na prática do roubo, caracterizado está o concurso de pessoas.3. Negado provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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