TJDF APR -Apelação Criminal-20140910027706APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DO LESADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA.1 Mantém-se a condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade se as declarações do lesado e as informações prestadas pelos policiais em juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes.3. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do réu e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos apenas para afastar a análise desfavorável das circunstâncias do crime e reduzir as penas impostas ao primeiro réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DO LESADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA.1 Mantém-se a condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade se as declarações do lesado e as informações prestadas pelos policiais em juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas nos autos.2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes.3. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do delito, a situação econômica do réu e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos apenas para afastar a análise desfavorável das circunstâncias do crime e reduzir as penas impostas ao primeiro réu.
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
31/03/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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