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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20150110032679APR

Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. Incabível falar em desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo tentado na hipótese em que as provas produzidas demonstram, de forma harmônica e coesa, que o menor agiu com a intenção de matar a vítima, tendo mirado no peito e atirado, e que o acusado permaneceu durante toda a empreitada criminosa ao lado do menor, orientando-lhe no momento em que efetuou o disparo contra a vítima. Demonstrado nos autos que o acusado praticou, mediante uma única ação, em um mesmo contexto fático, os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores, impõe-se o reconhecimento do concurso formal próprio de delitos. Todavia, mantém-se a pena fixada na sentença, que cumulou materialmente as penas, por ser mais benéfica ao réu.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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