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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20150110451779APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO COM ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. O fato de a acusada não ter ocupação lícita à época dos fatos, considerado isoladamente, não configura motivo idôneo para valorar negativamente sua conduta social. A expressiva quantidade de “maconha” (60,59 gramas) e cocaína (11,61 gramas) apreendidas em poder da ré consubstancia fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo 42, da Lei Antidrogas.O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao “tráfico privilegiado” (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a reincidência da ré em crime doloso, não estão satisfeitas as condições da norma. Em conformidade com o entendimento firmado pelo Col. STF, o regime inicial de cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados deve ser firmado de acordo com os critérios do Código Penal (artigo 33, CP).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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