TJDF APR -Apelação Criminal-20150110451779APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO COM ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. O fato de a acusada não ter ocupação lícita à época dos fatos, considerado isoladamente, não configura motivo idôneo para valorar negativamente sua conduta social. A expressiva quantidade de “maconha” (60,59 gramas) e cocaína (11,61 gramas) apreendidas em poder da ré consubstancia fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo 42, da Lei Antidrogas.O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao “tráfico privilegiado” (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a reincidência da ré em crime doloso, não estão satisfeitas as condições da norma. Em conformidade com o entendimento firmado pelo Col. STF, o regime inicial de cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados deve ser firmado de acordo com os critérios do Código Penal (artigo 33, CP).
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO COM ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA APLICADA. ERRO MATERIAL. O fato de a acusada não ter ocupação lícita à época dos fatos, considerado isoladamente, não configura motivo idôneo para valorar negativamente sua conduta social. A expressiva quantidade de “maconha” (60,59 gramas) e cocaína (11,61 gramas) apreendidas em poder da ré consubstancia fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, com fundamento no artigo 42, da Lei Antidrogas.O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao “tráfico privilegiado” (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a reincidência da ré em crime doloso, não estão satisfeitas as condições da norma. Em conformidade com o entendimento firmado pelo Col. STF, o regime inicial de cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados deve ser firmado de acordo com os critérios do Código Penal (artigo 33, CP).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
19/10/2015
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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