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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20151010019170APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. O ato de se aproveitar da circunstância criminosa para roubar o celular e, ao mesmo tempo, apalpar a genitália da vítima configura a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. O depoimento seguro e concatenado das vítimas acerca da ação criminosa consubstancia valioso elemento de prova para configurar não somente o crime de roubo, como também o concurso de agentes e o emprego de arma, majorantes do crime. Observado que o e. Sentenciante compensou, ainda na origem, a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, não há interesse de agir, tornando o recurso prejudicado quanto ao ponto.

Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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