TJDF APR -Apelação Criminal-APR1962199
ESTUPRO. PROVA. EXPERIÊNCIA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MENORIDADE. REGIME PENITENCIÁRIO.1. Privilegia-se, como prova da materialidade e autoria do estupro, a palavra estável e coerente da vítima. Não bastasse o seu valor intrínseco, acha-se em harmonia com outros elementos existentes nos autos.2. A experiência sexual da vítima é juridicamente irrelevante, não servindo para afastar a presunção de violência de que trata o CP 224, a.3. Considerando as circunstâncias judiciais, impõe-se a diminuição da pena-base.4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil'. (STJ 74)5. Apesar da hediondez do crime, admite-se a progressão do regime de cumprimento da pena.
Ementa
ESTUPRO. PROVA. EXPERIÊNCIA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MENORIDADE. REGIME PENITENCIÁRIO.1. Privilegia-se, como prova da materialidade e autoria do estupro, a palavra estável e coerente da vítima. Não bastasse o seu valor intrínseco, acha-se em harmonia com outros elementos existentes nos autos.2. A experiência sexual da vítima é juridicamente irrelevante, não servindo para afastar a presunção de violência de que trata o CP 224, a.3. Considerando as circunstâncias judiciais, impõe-se a diminuição da pena-base.4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil'. (STJ 74)5. Apesar da hediondez do crime, admite-se a progressão do regime de cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
15/03/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão