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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20100112095567APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REDISCUSSÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de Embargos de Declaração não se presta para reexaminar matéria suficientemente decidida, porquanto o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Inexistentes os alegados vícios, e, portanto, verificado que a embargante apenas demonstra inconformismo com o que fora efetivamente decidido, a rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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