TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20110110565379APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Em conformidade com a orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, em julgado submetido à sistemática da repercussão geral (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 13.8.2010), as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que sucintamente, não estando o órgão julgador vinculado às razões levantadas pela parte. As razões dispostas nos embargos indicam que o embargante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões, visa à reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada no seu apelo o que é inviável pela via dos aclaratórios.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Em conformidade com a orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, em julgado submetido à sistemática da repercussão geral (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 13.8.2010), as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que sucintamente, não estando o órgão julgador vinculado às razões levantadas pela parte. As razões dispostas nos embargos indicam que o embargante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões, visa à reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada no seu apelo o que é inviável pela via dos aclaratórios.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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