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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20110110565379APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGADO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Em conformidade com a orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, em julgado submetido à sistemática da repercussão geral (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 13.8.2010), as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que sucintamente, não estando o órgão julgador vinculado às razões levantadas pela parte. As razões dispostas nos embargos indicam que o embargante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões, visa à reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada no seu apelo o que é inviável pela via dos aclaratórios.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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