TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20110710046145APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Constando da fundamentação do v. acórdão que o embargante participou de negócio jurídico do qual auferiu vantagem patrimonial envolvendo alienação de posse de imóvel que não lhe pertencia, não há omissão a ser sanada. 2. Existe contradição quando há duas ou mais premissas inconciliáveis entre si, isto é, quando reunidas não convergem para a conclusão do julgado. 3. Se na fundamentação do v. acórdão embargado constou que se dava provimento ao recurso do Ministério Público para examinar em desfavor do embargante as circunstâncias e consequências do crime, inexiste contradição a ser sanada. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Constando da fundamentação do v. acórdão que o embargante participou de negócio jurídico do qual auferiu vantagem patrimonial envolvendo alienação de posse de imóvel que não lhe pertencia, não há omissão a ser sanada. 2. Existe contradição quando há duas ou mais premissas inconciliáveis entre si, isto é, quando reunidas não convergem para a conclusão do julgado. 3. Se na fundamentação do v. acórdão embargado constou que se dava provimento ao recurso do Ministério Público para examinar em desfavor do embargante as circunstâncias e consequências do crime, inexiste contradição a ser sanada. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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