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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20120710384372APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E EXTORSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PERDA DO CARGO. NATUREZA ACESSÓRIA. EFEITOS EXTRAPENAIS ATINGIDOS. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado absolveu o embargante de um dos crimes e julgou extinta a punibilidade do outro pela prescrição, daí decorrendo todas as consequências ínsitas ao instituto, não sendo necessário explicar, expressamente, no acórdão que a perda do cargo público é mero efeito acessório da condenação, prescrevendo juntamente com a punição corporal, não subsistindo, de forma autônoma, em relação à pena privativa de liberdade fulminada. 3.Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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