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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20130610123426APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM, NO ENTANTO, ATRIBUIR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Verificada a omissão no acórdão embargado, referente à fundamentação para se chegar à conclusão proclamada, deve ser sanado o vício. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, objetivando assegurar o pleno exercício do contraditório, vem se firmando no sentido de exigir, para fins de fixação de valor mínimo de reparação pelos danos morais causados à vítima pela infração penal (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal), que conste do pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia o quantum pretendido a título indenizatório. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão, sem, no entanto, atribuir-lhes efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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