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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20130610124019APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ART. 619 CPP. REPARAÇÃO. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. QUESTÕES APRECIADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente, nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Esta Corte tem entendimento restritivo no que concerne à reparação de dano moral na sentença condenatória criminal, diante da necessidade de específica e ampla instrução probatória, sob pena de decisão em afronta ao contraditório e à ampla defesa. Quando não há elementos probatórios suficientes para a comprovação do dano material, a parte deverá buscar a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos no Juízo Cível. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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