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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20130910138792APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PREJUÍZO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO PROBATÓRIA E FÁTICA. INVIABILIDADE. TESE JURÍDICA NOVA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. Questões não pertinentes a estes vícios devem ser objeto de recurso próprio. 2. Os embargos de declaração não se prestam a analisar teses jurídicas novas. 3. O fenômeno da serendipidade ou o encontro fortuito de provas, que se caracteriza pela descoberta de outros crimes ou sujeitos ativos em investigação com fim diverso, não acarreta qualquer nulidade ao inquérito ou ação penal que se sucede no foro competente. Precedentes do STJ. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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