TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140110504992APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. I. Inexiste omissão no acórdão que, ao prover parcialmente o recurso ministerial, eleva a pena do crime de tráfico de drogas com base na diversidade de drogas, quantidade de maconha e número de frascos de lança-perfume, sem considerar a massa líquida ou bruta do último entorpecente. II. A natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas são parâmetros válidos para modulação da pena na primeira fase da dosimetria e no estabelecimento da fração de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedente da Câmara Criminal. III. Embargos desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. I. Inexiste omissão no acórdão que, ao prover parcialmente o recurso ministerial, eleva a pena do crime de tráfico de drogas com base na diversidade de drogas, quantidade de maconha e número de frascos de lança-perfume, sem considerar a massa líquida ou bruta do último entorpecente. II. A natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas são parâmetros válidos para modulação da pena na primeira fase da dosimetria e no estabelecimento da fração de redução do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Precedente da Câmara Criminal. III. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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