TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140110577652APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, manifestando-se sobre as circunstâncias judiciais das circunstâncias e das consequências do crime para manter o aumento da pena-base bem como sobre a impossibilidade fixação da pena no mínimo legal devido à atenuante da confissão espontânea, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas nas razões de apelação, manifestando-se sobre as circunstâncias judiciais das circunstâncias e das consequências do crime para manter o aumento da pena-base bem como sobre a impossibilidade fixação da pena no mínimo legal devido à atenuante da confissão espontânea, de modo que a pretensão dos presentes embargos configura mera tentativa de alteração do resultado do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão