TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140110910995APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.REEXAME DA MATÉRIA JULGADA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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