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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140111043376APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO IDENTIFICADA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE NA SEGUNDA FASE - PENA NO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificada a omissão apontada, dá-se parcial provimento aos embargos declaratórios para reconhecer a atenuante da menoridade relativa no que tange ao crime do art. 35, da Lei 11.343/2006, sem, contudo, alterar a conclusão do julgado, porquanto a redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, encontra óbice na súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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