TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140111441182APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirmar a sua conclusão, bastando consignar expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirmar a sua conclusão, bastando consignar expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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