TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140111528849APR
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, tanto o fundamento usado para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quanto o fundamento lançado para afastar a valoração negativa das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, decorreram do reconhecimento da causa de aumento do art. 40, III, da LAT. 2. Negou-se a substituição da pena corporal com fundamento nas sérias consequências que caracterizam a prática do tráfico em estabelecimentos prisionais, o que, por ter incidido na terceira fase da dosimetria a título de causa de aumento, não foi considerado para agravar a pena-base. 3. Havendo erro material em trecho do voto, quanto à espécie e quantidade da droga objeto do tráfico, deve ser dado parcial provimento aos embargos, promovendo-se a devida retificação. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Na espécie, tanto o fundamento usado para negar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quanto o fundamento lançado para afastar a valoração negativa das consequências do delito, na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico, decorreram do reconhecimento da causa de aumento do art. 40, III, da LAT. 2. Negou-se a substituição da pena corporal com fundamento nas sérias consequências que caracterizam a prática do tráfico em estabelecimentos prisionais, o que, por ter incidido na terceira fase da dosimetria a título de causa de aumento, não foi considerado para agravar a pena-base. 3. Havendo erro material em trecho do voto, quanto à espécie e quantidade da droga objeto do tráfico, deve ser dado parcial provimento aos embargos, promovendo-se a devida retificação. 4. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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