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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140111736289APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVOCAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não há vício a ser sanado se o acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao tema, inclusive quanto às provas da coautoria do embargante e da relevância causal de sua omissão. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela inaplicabilidade do artigo 44 do Código Penal aos crimes militares, pois o Código Penal Militar, no artigo 59, disciplinou de modo próprio e diverso as hipóteses de substituição. 4. O artigo 59 do Código Penal Militar estabelece ser viável a substituição da pena de reclusão ou de detenção aplicada ao militar, de até 2 (dois) anos, quando não cabível a suspensão condicional. Destarte, aplicada pena de detenção de 3 (três) meses, mas deferida a suspensão condicional, nos moldes do artigo 84 do Código Penal Militar, fica obstada a substituição da pena. 5. Embargos desprovidos.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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