TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140210019600APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR AÇÕES EM ANDAMENTO E INQUÉRITOS POLICIAIS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter analisado expressamente suas alegações que postulavam o aumento da pena por maus antecedentes do réu, consubstanciados em ações penais e inquéritos policiais ainda em curso. 2 A Turma analisou a matéria suscitada pelo Ministério Público, apresentando suas justificativas para acolher parcialmente a apelação. Os votos do Relator e da Revisora afirmaram a impossibilidade de considerar inquéritos policiais e ações penais em curso para o fim de exasperar a pena-base, afastando a alegação de vício de omissão. Rejeitam-se os embargos declaratórios objetivando a rediscussão de matéria com reversão do julgado. 3 Embargos parcialmente providos para aclarar a decisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR AÇÕES EM ANDAMENTO E INQUÉRITOS POLICIAIS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando omissão no acórdão por não ter analisado expressamente suas alegações que postulavam o aumento da pena por maus antecedentes do réu, consubstanciados em ações penais e inquéritos policiais ainda em curso. 2 A Turma analisou a matéria suscitada pelo Ministério Público, apresentando suas justificativas para acolher parcialmente a apelação. Os votos do Relator e da Revisora afirmaram a impossibilidade de considerar inquéritos policiais e ações penais em curso para o fim de exasperar a pena-base, afastando a alegação de vício de omissão. Rejeitam-se os embargos declaratórios objetivando a rediscussão de matéria com reversão do julgado. 3 Embargos parcialmente providos para aclarar a decisão.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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