TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140610149643APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AMBIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração não se presta à reapreciação da causa, mas a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão. 2. Verificada a contradição apontada pelo embargante, ainda que não repercuta de forma direta no resultado do julgamento, sua exclusão se faz necessária para melhor elucidação do acórdão. 3. Não há erro material do dispositivo, se o pedido de absolvição da defesa fora acolhido, ainda que por fundamentos diversos. 4. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AMBIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração não se presta à reapreciação da causa, mas a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão. 2. Verificada a contradição apontada pelo embargante, ainda que não repercuta de forma direta no resultado do julgamento, sua exclusão se faz necessária para melhor elucidação do acórdão. 3. Não há erro material do dispositivo, se o pedido de absolvição da defesa fora acolhido, ainda que por fundamentos diversos. 4. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
13/10/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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