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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20140710218575APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DETRAÇÃO PENAL. ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DO REQUISITO SUBJETIVO. INEXIGIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. NEGADO PROVIMENTO. 1. A atuação do juízo do conhecimento limita-se apenas a realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena. Assim, não pertence à ação cognitiva do juiz avaliar o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP, eis que somente com o trânsito em julgado da sentença é que será possível sua apreciação, competindo, portanto, à Vara das Execuções Penais. 2. Negado provimento aos embargos declaratórios.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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