TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110127545APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 64, INCISO I, CÓDIGO PENAL. DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE TRANSCURSO DE CINCO ANOS ENTRE O CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIOR E O NOVO DELITO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. O dies a quo para a contagem do prazo depurador da reincidência é a data do cumprimento da pena ou da sua efetiva extinção, como preceitua o inciso I do artigo 64 do Código Penal, e não da data da sentença que formalmente a declara extinta. 2. Diante da inocorrência de 5 (cinco) anos entre a data de cumprimento da pena do delito anterior e a prática do novo crime, não há falar em alteração do venerando acórdão nos pontos em que manteve a agravante da reincidência e o regime inicial fechado. 3. Embargos parcialmente providos para sanar omissão, sem alteração do julgado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 64, INCISO I, CÓDIGO PENAL. DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIOR. INOCORRÊNCIA DE TRANSCURSO DE CINCO ANOS ENTRE O CUMPRIMENTO DA PENA ANTERIOR E O NOVO DELITO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1. O dies a quo para a contagem do prazo depurador da reincidência é a data do cumprimento da pena ou da sua efetiva extinção, como preceitua o inciso I do artigo 64 do Código Penal, e não da data da sentença que formalmente a declara extinta. 2. Diante da inocorrência de 5 (cinco) anos entre a data de cumprimento da pena do delito anterior e a prática do novo crime, não há falar em alteração do venerando acórdão nos pontos em que manteve a agravante da reincidência e o regime inicial fechado. 3. Embargos parcialmente providos para sanar omissão, sem alteração do julgado.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
22/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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