main-banner

Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110130816APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 A defesa alega que o acórdão é omisso porque não demonstrou suficientemente a razão do não acolhimento da tese de desclassificação do crime de tráfico para mero uso de drogas. 2 O tema foi tratado nos votos do relator e da revisora, ficando consignada a expressiva quantidade de cocaína (cerca de cinquenta e seis gramas), suficiente para mais de quinhentos e sessenta porções individuais, o que por si só demonstra o propósito comercial do armazenamento. 3 Embargos improcedentes.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão