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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110187792APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, CAPUT, DA LEI 9503/97. FIXAÇAO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO, QUAL SEJA, O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A fixação de regime menos gravoso depende do cumprimento pelo embargante de requisitos objetivos e subjetivos. No caso, o réu é reincidente específico. Além disso, pelas peculiaridades do caso concreto, a melhor solução é a manutenção do regime estipulado no decreto condenatório, e, confirmado no Acórdão embargado. 2. Inexistente a omissão apontada, qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inviável em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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