TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110594402APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inexiste omissão no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O agendamento dos benefícios previstos na LEP, bem assim os parâmetros adequados, compete ao Juízo da Execução. Sem que o juízo competente profira decisão, manifestar-se sobre a matéria configuraria supressão de instância. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inexiste omissão no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O agendamento dos benefícios previstos na LEP, bem assim os parâmetros adequados, compete ao Juízo da Execução. Sem que o juízo competente profira decisão, manifestar-se sobre a matéria configuraria supressão de instância. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão