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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110594402APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. REINCIDÊNCIA. LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Inexiste omissão no julgado, quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir os fundamentos pelos quais se posicionou. O agendamento dos benefícios previstos na LEP, bem assim os parâmetros adequados, compete ao Juízo da Execução. Sem que o juízo competente profira decisão, manifestar-se sobre a matéria configuraria supressão de instância. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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