TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110744002APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Não há de se falar em omissão pela não revogação da prisão preventiva do embargante, pois além de não haver pedido expresso neste sentido na apelação, foi mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/03, e aplicada pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto. 2. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. 3. O risco de reiteração delitiva demonstrado pela existência de outros registros penais constitui fundamento válido e suficiente, por si só, para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Não há de se falar em omissão pela não revogação da prisão preventiva do embargante, pois além de não haver pedido expresso neste sentido na apelação, foi mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/03, e aplicada pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto. 2. A prisão preventiva não é incompatível com a fixação do regime semiaberto. 3. O risco de reiteração delitiva demonstrado pela existência de outros registros penais constitui fundamento válido e suficiente, por si só, para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
01/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão