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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150110846337APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO VERIFICADA. 1. O recurso de embargos de declaração tem o condão de sanar eventuais ambigüidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, podendo, ainda, eventualmente ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, constatou-se que houve a substituição da pena por restritivas de direitos, ensejando, portanto, a não aplicação do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 126292-SP/STF, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para, então, proceder-se a execução da pena restritiva de direitos. 3. Embargos de declaração providos tão somente para determinar o aguardo do trânsito em julgado da sentença penal condenatório para o início da execução da pena.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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