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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150310063253APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não se verifica a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. Salienta-se que a questão referente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é matéria de ordem pública, de modo que, mesmo que não alegada pela Defesa, pode e deve ser examinada pelo órgão julgador. No caso dos autos, todavia, a matéria, apesar de não ter sido suscitada no recurso de apelação da Defesa, foi devidamente apreciada pelo acórdão embargado. 2. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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