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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150310218902APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria submetida à apreciação da Turma Criminal, apresentando as justificativas para a condenação do recorrente, ressaltando-se, neste particular, que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 11/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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