TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150610036039APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. TESE NÃO ACATADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Inexiste contradição quando os julgadores concluíram que as provas dos autos demonstram que o réu efetuou disparos de arma de fogo a fim de afastar a vítima da sua residência sem a intenção de atingi-la e, por conseguinte, não acatou o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal, porquanto não comprovada satisfatoriamente a injusta agressão, atual ou iminente, tampouco o uso moderado dos meios necessários na forma do artigo 25 do Código Penal. 2. Ausentes quaisquer dos vícios enumerados no artigo 619 do Código de Processo Penal, nega-se provimento aos embargos de declaração ainda que opostos com fins de prequestionamento. 3. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. TESE NÃO ACATADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Inexiste contradição quando os julgadores concluíram que as provas dos autos demonstram que o réu efetuou disparos de arma de fogo a fim de afastar a vítima da sua residência sem a intenção de atingi-la e, por conseguinte, não acatou o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal, porquanto não comprovada satisfatoriamente a injusta agressão, atual ou iminente, tampouco o uso moderado dos meios necessários na forma do artigo 25 do Código Penal. 2. Ausentes quaisquer dos vícios enumerados no artigo 619 do Código de Processo Penal, nega-se provimento aos embargos de declaração ainda que opostos com fins de prequestionamento. 3. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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