TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150610041170APR
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. HÁ PEDIDO FORMAL NA DENÚNCIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. A motivação necessária e suficiente para a exclusão da condenação à reparação pecuniária por danos morais é a impossibilidade de se estabelecer indenização desta natureza no âmbito criminal. 3. A fundamentação apresentada no acórdão no sentido de ausência de pedido formal não espelha a realidade dos autos, pois há pedido expresso do Ministério Público, na denúncia e nas alegações finais, de fixação da indenização por dano moral. Mister sanar o vício do acórdão, sem alteração do julgamento. 4. Embargos de declaração providos.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. HÁ PEDIDO FORMAL NA DENÚNCIA E NAS ALEGAÇÕES FINAIS. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. A motivação necessária e suficiente para a exclusão da condenação à reparação pecuniária por danos morais é a impossibilidade de se estabelecer indenização desta natureza no âmbito criminal. 3. A fundamentação apresentada no acórdão no sentido de ausência de pedido formal não espelha a realidade dos autos, pois há pedido expresso do Ministério Público, na denúncia e nas alegações finais, de fixação da indenização por dano moral. Mister sanar o vício do acórdão, sem alteração do julgamento. 4. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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