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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20150610097996APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 A Defesa reclama do acórdão que manteve a condenação por infração ao artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, alegando omissão nos critérios de arbitramento da reparação mínima por danos morais. 2 Em casos de violência doméstica nos quais a conduta do agente revela desprezo e aviltamento da mulher, a redução da indenização apenas em razão da profissão exercidas por autor e vítima estreitaria demasiadamente o raio de proteção jurídica conferida pela Lei Maria da Penha. Cabe ao Juiz examinar a gravidade concreta da ação do agente para extrair o valor mínimo indenizatório, não podendo o montante ser irrisório a ponto de humilhar mais uma vez a mulher e estimular a recidiva do ofensor. 3 Os embargos declaratórios não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, pois o seu objeto é corrigir eventual omissão, contradição ou obscuridade. Tal não ocorre quando o acórdão afirma que a gravidade da conduta justifica o valor fixado a título de danos morais. 4 Embargos parcialmente providos apenas para esclarecê-los, sem modificar o resultado.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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