TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20151310047390APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RÉU E NÃO FIXOU A INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELO DANO MORAL OCASIONADO PELO CRIME. INOCORRÊNCIA DA EIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. 1 O Ministério Público apresenta emgbargos de declaração ao acórdão alegando ser o mesmo contraditório e omisso, quando entendeu haver prova para condenar o réu, mas não para fixar a pleiteada indenização por dano moral. 2 Não há omissão ou contradição no acórdão que enfrenta a tese suscitada pelo Ministério Público, mas decidiu fundamentadamente pela sua rejeição, conforme o entendimento firmado pela turma julgadora. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que é incabível nesta sede. 3 Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RÉU E NÃO FIXOU A INDENIZAÇÃO MÍNIMA PELO DANO MORAL OCASIONADO PELO CRIME. INOCORRÊNCIA DA EIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES. 1 O Ministério Público apresenta emgbargos de declaração ao acórdão alegando ser o mesmo contraditório e omisso, quando entendeu haver prova para condenar o réu, mas não para fixar a pleiteada indenização por dano moral. 2 Não há omissão ou contradição no acórdão que enfrenta a tese suscitada pelo Ministério Público, mas decidiu fundamentadamente pela sua rejeição, conforme o entendimento firmado pela turma julgadora. Os embargos revelam a nítida intenção de rediscutir o julgado, o que é incabível nesta sede. 3 Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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