TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20160110105183APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SINGULAR. JULGAMENTO DISTINTO. REEXAME DA MATÉRIA. 1) Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2) Em cada julgamento proferido há uma análise profunda da matéria, havendo deliberação de forma singular e peculiar à demanda proposta. 3) A fundamentação exposta em determinado aresto não pode servir de modelo unívoco para todos os casos envolvendo tráfico de drogas. 4) Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SINGULAR. JULGAMENTO DISTINTO. REEXAME DA MATÉRIA. 1) Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2) Em cada julgamento proferido há uma análise profunda da matéria, havendo deliberação de forma singular e peculiar à demanda proposta. 3) A fundamentação exposta em determinado aresto não pode servir de modelo unívoco para todos os casos envolvendo tráfico de drogas. 4) Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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