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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20160110869683APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração ao acórdão que deu parcial provimento à apelação defensiva para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir as penas. Alega-se que a decisão é omissa porque não apontou o liame subjetivo entre as condutas e também contraditório, porque o quadro fático não demonstrou a unidade de desígnios entre os agentes. 2 Os embargos de declaração objetivam corrigir omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não sendo adequados para rediscutir a matéria julgada. O acórdão adotou o entendimento de que havia o nexo de continuidade entre os dois roubos praticados pelos réus, entre os quais a sentença reconhecera o concurso formal, considerando os fatos provados. A inconformidade em relação a essa tese adotada pela Turma não configura contradição, omissão ou obscuridade. 3 Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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