TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20160111289479APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirmar a sua conclusão, bastando consignar expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirmar a sua conclusão, bastando consignar expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão