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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20160210044099APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PEDIDO NÃO CONHECIDO PELO COLEGIADO. ALEGAÇÃO DE ACÓRDÃO ULTRA PETITA POR MANTER SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR OUTROS FUNDAMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm seu alcance definido no artigo 619 do Código de Processo Penal e se destinam a expurgar do julgado eventuais vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que prejudiquem sua intelecção. 2. Fato de a conclusão do julgado não acatar na íntegra as teses defensivas não autoriza manejo de embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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