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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20160610161644APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O acórdão recorrido padece de omissão, quando afasta a verba indenizatória mínima para a vítima (art. 387, IV, do CPP), alegando ausência de pedido expresso pelo Ministério Público. In casu, houve o pedido do Parquet, assim como extensa dilação probatória a respeito da matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para manter a fixação de indenização mínima a título de danos morais em favor da vítima, nos moldes da r. sentença hostilizada.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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