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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20161310002838APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a apreciar o que está fora do pedido recursal, ainda mais quando o embargante é inerte sobre o tema só apresenta irresignação específica em sede de embargos de declaração. 3. Se as supostas omissões não foram questionadas em sede de recurso próprio, não há como ser feito na via estreita dos embargos, que não admite rediscussão de matéria já julgada. 4. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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