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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20170110265008APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO DE TRÁFICO PARA USO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SANEAMENTO. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. I. Os embargos de declaração se destinam à obtenção de aclaramento de julgados, dissipando obscuridades, contradições e omissões. Guardam, portanto, caráter integrativo da decisão e, apenas excepcionalmente, podem resultar em efeitos modificativos, quando, por uma questão de lógica, suprida a omissão, superada a contradição ou a obscuridade, a conclusão não mais possa continuar no mesmo sentido. II.Em casos obscuridades, contradições ou omissões, deve-se prover os embargos de declaração para sanar o vício apontado. A modificação do resultado somente ocorre quando a conclusão não permanecer a mesma. III. Malgrado o uso de drogas ainda possa ser considerado como crime, não mais subsiste a ideia de sanção prisional, conforme entendimento pacificado. IV. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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