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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20170110521394APR

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo a embargante verdadeira revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3. Reconhecido o erro material, procede-se à sua correção. 4. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Erro material corrigido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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