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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20170310000695APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL. LEI 13.654/2018. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A lei goza da presunção de constitucionalidade e os julgadores não estavam obrigados em sede de apelação criminal a declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.654/2018, máxime em se tratando de vício formal, o que demandaria minuciosa análise de todo o processo legislativo que a originou. 2. Menos ainda na via estreita dos embargos de declaração deve o colegiado imiscuir-se nessa seara a fim de exercer controle difuso de constitucionalidade. 3. Enquanto vigente a aludida lei, a hipótese de roubo cometido com emprego de arma branca será a de novatio legis in mellius, devendo ser afastada da dosimetria da pena a majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal. Precedentes do STJ. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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