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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20170610019829APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não é possível efetuar o deslocamento de umas das causas de aumento da terceira fase para a primeira fase, uma vez que o Ministério Público não interpôs recurso de apelação contra a sentença, restando preclusa a questão. Não era possível a esta Corte, em recurso exclusivo da Defesa, efetuar tal deslocamento aumentando a pena do réu na primeira fase, sob pena de indevida reformatio in pejus, que se caracterizaria mesmo que a pena final fosse superior à pena da sentença. Com efeito, o fato de a pena ter sido reduzida na segunda fase em sede de apelação não autoriza o Tribunal a aumentar a pena na primeira fase se não houve recurso de acusação. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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