- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20170710018008APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar erro material contido na segunda etapa da dosimetria do crime de roubo praticado contra a primeira vítima, com consequente alteração da pena resultante após a incidência da majorante na terceira fase. Não há, entretanto, alteração no resultado do julgamento, uma vez que a pena referente ao roubo praticado contra a segunda vítima, por ser maior, foi o parâmetro empregado para a unificação diante da continuidade delitiva. 2. Embargos providos, sem alteração do julgamento.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão