TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20170710018008APR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar erro material contido na segunda etapa da dosimetria do crime de roubo praticado contra a primeira vítima, com consequente alteração da pena resultante após a incidência da majorante na terceira fase. Não há, entretanto, alteração no resultado do julgamento, uma vez que a pena referente ao roubo praticado contra a segunda vítima, por ser maior, foi o parâmetro empregado para a unificação diante da continuidade delitiva. 2. Embargos providos, sem alteração do julgamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar erro material contido na segunda etapa da dosimetria do crime de roubo praticado contra a primeira vítima, com consequente alteração da pena resultante após a incidência da majorante na terceira fase. Não há, entretanto, alteração no resultado do julgamento, uma vez que a pena referente ao roubo praticado contra a segunda vítima, por ser maior, foi o parâmetro empregado para a unificação diante da continuidade delitiva. 2. Embargos providos, sem alteração do julgamento.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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