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Jurisprudência


TJDF APR / Embargos de Declaração no(a) Apelação-20171210004237APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DOSIMETRIA. PRESENÇA DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS, SENDO OS MAUS ANTECEDENTES POR MAIS DE UMA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade para a quantificação da pena-base acima do mínimo legal. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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